Políticas

Código de Ética e Conduta Empresarial

ÍNDICE

  1. Aplicabilidade
  2. Princípios e valores
  3. Orientações de conduta:
    3.1. Direitos Humanos
    3.2. Uso de álcool, drogas e armas
    3.3. Relações com parceiros de negócio
    3.4. Recebimento/oferta de brindes
    3.5. Fraude, suborno e corrupção
    3.6. Relações com a imprensa
    3.7. Responsabilidade social
    3.8. Meio ambiente
    3.9. Saúde e segurança
    3.10. Liberdade de associação
    3.11. Uso do patrimônio
    3.12. Uso da informação/confidencialidade
    3.13. Atividades paralelas
    3.14. Atividades estranhas aos interesses e negócios da empresa
    3.15. Situações potencialmente conflitantes
  4. Canal de denúncia
  5. Gestão do Código de Ética e Conduta Empresarial
  6. Órgãos de assessoramento
  7. Diversos
  8. Palavra do Presidente

1. APLICABILIDADE

Desde a sua fundação em 1995, a SegTrabMed tem como valores inegociáveis a verdade, a responsabilidade e a ética. Desde então, seus colaboradores vivem e sustentam esses valores em suas responsabilidades diárias, fazendo com que a reputação da SegTrabMed hoje seja seu mais importante ativo. Durante a sua existência, a SegTrabMed e seus colaboradores nunca estiveram envolvidos em nenhum processo judicial relacionado à irresponsabilidade técnica, corrupção,
suborno, fraude, discriminação ou assédio.

Além disso, a SegTrabMed nunca deixou de honrar seus compromissos financeiros e legais perante seus funcionários. Mesmo em períodos desafiadores, como o da pandemia Covid-19, a SegTrabMed continuou pagando salário, FGTS, férias e benefícios à todos os funcionários.

Este Código de Conduta especifica os Princípios SegTrabMed de Gestão Empresarial e auxilia na sua contínua implementação, por meio de critérios de conduta inegociáveis e definições de padrões de comportamento em certas áreas essenciais.

Este Código não tem o objetivo de abranger todas as possíveis situações que podem ocorrer no dia-a-dia da empresa, mas oferece linhas de referência a serem aplicados em qualquer atividade. Este Código se aplica aos colaboradores e esses devem buscar orientações quando estiverem em dúvida sobre o curso que suas ações devem tomar numa determinada situação. Devem ter em conta a auto responsabilidade em agir corretamente para garantir a segurança e bem-estar de todos.

No presenta Código, o termo colaboradores incluem os diretores da SegTrabMed.

2. PRINCÍPIOS E VALORES

A SegTrabMed busca os mais altos padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os colaboradores deverão ter como referência os seguintes princípios básicos:

Integridade – todos somos importantes para o funcionamento da organização, independentemente da função. A contribuição individual impacta na SegTrabMed como um todo. Sendo assim, devemos agir conforme o melhor para todos, colocando os interesses coletivos acima dos interesses individuais. Também devemos evitar qualquer conduta que possa denegrir ou colocar em risco a reputação da SegTrabMed ou de outro trabalhador.

Transparência – temos como base a verdade em nossas atividade internas, com clientes, fornecedores e parceiros. Devemos criar e manter relações de forma honesta, imparcial, sem omissão de dados/fatos, baseadas sempre na verdade e na integridade moral.

Responsabilidade: ter ações pautadas no respeito às pessoas e ao meio ambiente, com responsabilidade social junto à comunidade em que atua, considerando as normas e leis em vigor.

Cada trabalhador é responsável por manter atitude humana, empática e positiva, contribuindo para um ambiente seguro para todos. É de responsabilidade de todos cumprir o acordado e exigido, assim como buscar melhorias seguindo as boas práticas do mercado.

3. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

  1. As condutas que se seguem são compromissos mútuos, estabelecidos entre a Empresa e seus Colaboradores, e buscam orientar as práticas profissionais ou mesmo esclarecer situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas da SegTrabMed.
  2. Os temas selecionados, que certamente não esgotam todas as situações, foram considerados prioritários para compor o Código de Ética e Conduta Empresarial da Empresa, de forma a contribuir para sua gestão ética e sustentável.

3.1. Direitos Humanos

É dever da SegTrabMed respeitar, conscientizar, prevenir a violação e promover os direitos humanos em suas atividades e atuar em conformidade com aqueles protegidos por tratados e convenções internacionais.

São deveres de todos os colaboradores da SegTrabMed:

  1. Garantir um ambiente de trabalho que respeite, acolha e promova a diversidade de cultura, raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, identidade de gênero ou qualquer outro fator de diferenciação individual, garantindo a equidade, a igualdade de oportunidades e a valorização profissional baseada na meritocracia;
  2. Conduzir suas relações interpessoais com base no respeito às pessoas e às diferenças;
  3. Cultivar vocabulário e atitudes compatíveis com o ambiente de trabalho, evitando gerar constrangimento para terceiros;
  4. Trabalhar de forma cooperativa e estimular o debate construtivo e a diversidade de opiniões;
  5. Coibir, não praticar e não ser conivente com qualquer tipo de comportamento agressivo ou de violência física e psicológica, inclusive assédio moral ou sexual, além de acolher a pessoa que relata ser vítima de tais práticas;
  6. Não obter, armazenar, utilizar ou repassar material de cunho pornográfico ou que contenha conteúdo inapropriado ou ofensivo;
  7. Denunciar imediatamente qualquer atitude de violação de direitos humanos, de natureza preconceituosa, discriminatória ou violenta que tenha testemunhado;
  8. Respeitar a opinião, a crença e a convicção político-partidária de todos os colaboradores, assim como o direito à livre associação sindical;

3.2. Uso de álcool, drogas e armas

A SegTrabMed não permite ingressar, portar, consumir ou permanecer sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, em suas dependências ou fora em nome da Empresa.

O uso de cigarro ou similares, inclusive eletrônico, não é recomendado, sendo vedado nas áreas cobertas da empresa, nos termos da lei.

Não são permitidos o porte e a guarda de armas nas dependências da Empresa, salvo para profissionais legalmente habilitados e expressamente autorizados pela administração.

3.3. Relações com parceiros de negócio

Todos os relacionamentos com parceiros de negócio da SegTrabMed, tais como Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços, devem ser baseados em critérios técnicos e transparentes, conduzido de forma ética e respeitosa, promovendo um relacionamento duradouro e de confiança, atuando conforme os objetivos corporativos.

Será considerado como conflitante com os interesses da SegTrabMed o recebimento de vantagens, tais como pagamentos, presentes, empréstimos, entretenimentos, viagens, emprego para parentes e favores de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas que sejam atuais ou potenciais parceiros de negócio da Empresa.

Colaboradores que atuem em nome da SegTrabMed, que possuam qualquer tipo de relacionamento, incluindo parentesco, com pessoas vinculadas comercialmente à SegTrabMed, sejam elas Fornecedores, Investidores ou Parceiros, devem comunicar à Empresa.

3.4. Recebimento/oferta de brindes

A prática de troca de brindes, serviços e presentes deve ser conduzida com cautela e transparência, para que não influencie ou pareça influenciar decisões empresariais.

Não será considerado conflito de interesses o recebimento ou oferta, por Colaborador interno e pessoas de seu relacionamento, de brindes não monetários, com valor de mercado equivalente a até 10% (dez por cento) do salário mínimo federal vigente, a cada ano-calendário.

Brindes, serviços ou presentes excedentes a esse valor deverão ser devolvidos ou, na impossibilidade, serão doados para instituição de caridade apoiada pela empresa.

3.5. Fraude, suborno e corrupção

A SegTrabMed possui Política de Combate à Corrupção e ao Suborno que está disponível no site e quadro de avisos na recepção da empresa.

3.6. Relações com a imprensa

O relacionamento da Empresa com órgãos da imprensa deve ser realizado apenas por Colaboradores internos autorizados.

3.7. Responsabilidade social

É princípio da SegTrabMed agir com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, além de seus Colaboradores estabelecerem um bom relacionamento, devendo respeitar os interesses dessas comunidades.

A SegTrabMed cumpre com as leis laborais do país e respeita a Declaração de Direitos Humanos da ONU.

A SegTrabMed condena todas as formas de trabalho infantil, escravo, bem como tráfico humano e exploração comercial, incluindo a exploração sexual de homens, mulheres e crianças, tendo o compromisso de proteger indivíduos de todas as formas de abuso e exploração.

3.8. Meio ambiente

Os Colaboradores devem, no exercício de suas atribuições, ter compromisso com a preservação do meio ambiente e com a adoção de ações que busquem melhorar a qualidade de vida do ser humano.

Todos os negócios da SegTrabMed são conduzidos em total conformidade com a legislação ambiental, com a busca de aperfeiçoamento nos seus processos operacionais, dentro do conceito de desenvolvimento sustentável.

3.9. Saúde e segurança

A SegTrabMed zela pela saúde e segurança do trabalho em suas atividades e nas relações de
trabalho. Os Colaboradores devem respeitar às políticas e as normas de segurança e saúde direcionadas para cada área e função.

Os Colaboradores internos que identificarem qualquer situação que ameace a sua integridade física, de colegas ou de terceiros, no ambiente de trabalho, deverão comunicar imediatamente o gestor imediato.

3.10. Liberdade de associação

A SegTrabMed reconhece e respeita o direito de livre associação, inclusive em sindicatos, associações, entidades de classe, partidos políticos ou quaisquer outras entidades constituídas, desde que exercida com responsabilidade e ética, dentro dos limites legais.

3.11. Uso do patrimônio

O Colaborador é responsável pela preservação e cuidado no trato com os recursos e bens da
Empresa, sejam eles financeiros, materiais ou intelectuais, de mobiliário, equipamento ou infraestrutura, devendo zelar pela limpeza e organização do seu local de trabalho e pela conservação dos materiais e recursos disponibilizados para a execução de suas atividades, evitando desperdícios e gastos de recursos desnecessários.

3.12. Uso da informação/confidencialidade

Os Colaboradores devem, em suas ações dentro e fora do ambiente corporativo, proteger a propriedade intelectual da Empresa, que inclui sua marca, demais bens intangíveis, tecnologia e outras informações. Dessa forma, não podem usar indevidamente ou divulgar a terceiros quaisquer informações consideradas confidenciais da Empresa, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos administrativos, informações sobre colaboradores internos, fornecedores e clientes, incluindo inativos, documentos de SST, informações comerciais e financeiras, atos societários, contratos, processos e outras informações designadas como “confidenciais”, fazendo uso delas com a finalidade exclusiva de assistir a SegTrabMed no cumprimento de suas atividades.

3.13. Atividades paralelas

Fica vedado aos empregados da SegTrabMed exercer atividades profissionais extravínculo
contratual de trabalho com a Empresa, remuneradas ou não, em situações de conflito de interesses,
tais como aquelas que:

  1. uso de propriedade intelectual da empresa e concorram, direta ou indiretamente, com as atividades ou interesses da Empresa;
  2. tenham qualquer relação com atuais ou potenciais parceiros de negócios da Empresa;
  3. façam uso de recursos da Empresa e sejam exercidas durante a jornada de trabalho;
  4. prejudiquem o desempenho eficiente de suas atividades na SegTrabMed; e
  5. contrariem o disposto neste Código.

3.14. Atividades estranhas aos interesses e negócios da Empresa

Fica vedado aos empregados exercer atividades estranhas aos interesses e negócios da SegTrabMed, remuneradas ou não, em suas dependências, tais como:

  1. venda, propaganda e divulgação de produtos, serviços e atividades de caráter comercial, religioso, político, de classe, realização de sorteios e práticas de jogos em geral;
  2. circulação de listas ou venda de rifas para a arrecadação de fundos para quaisquer fins, exceto mediante aprovação do Gerente do Departamento de Recursos Humanos;
  3. afixação ou distribuição de cartazes e/ou comunicações escritas não relacionadas com os negócios da Empresa, exceto mediante aprovação do Gerente do Departamento de Recursos Humanos;
  4. a circulação de abaixo-assinados para quaisquer fins;
  5. a utilização do endereço da Empresa para recebimento de correspondência particular.

3.15. Situações potencialmente conflitantes

Toda e qualquer situação pessoal, já existente ou que se pretenda desenvolver, que possa ser caracterizada, potencialmente, como conflito de interesses, deverá ser revelada à Empresa, pelo Colaborador.

Em caso de potencial conflito de interesses, o Colaborador potencialmente conflitado não poderá ser envolvido no tratamento do assunto, observando-se que, caso exerça cargo de supervisão, deverá se abster de decidir sobre o assunto.

4. CANAL DE DENÚNCIA

4.1. Colaboradores da SegTrabMed que tenham conhecimento de quaisquer situações, atos, fatos ou práticas que violem o disposto neste Código, nas políticas, legislação ou regulamentações aplicáveis à Empresa, deverão comunicá-los por meio do Canal de Denúncia da Empresa que será disponível no site da SegTrabMed no link “Fale Conosco”.
4.2. O Canal de Denúncia da SegTrabMed possibilitará a comunicação transparente e anônima, bem como assegura o tratamento imparcial e sigiloso. As denúncias realizadas no canal serão analisadas pelo setor de Recursos Humanos da empresa, que darão o tratamento adequado a cada caso, garantindo o sigilo e a preservação da identidade do denunciante, não se admitindo retaliação de qualquer natureza.

5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL

5.1. Compete aos Colaboradores a aplicação e cumprimento das normas constantes deste Código de Ética e Conduta Empresarial, devendo zelar pela sua observância.
5.2. Violações a este Código e às demais políticas e normas da SegTrabMed sujeitam os infratores a consequências, que incluem advertência verbal ou escrita, suspensão, demissão sem justa causa ou com justa causa, notificação e até rescisão contratual para pessoas jurídicas.
5.3. As medidas disciplinares serão aplicadas considerando o tipo de violação e sua gravidade.

6. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

6.1. Auditoria Interna, Jurídico e Compliance e Comitê de Ética.
6.2. Cabe à Auditoria Interna monitorar o cumprimento do Código de Ética e Conduta Empresarial, assegurar o funcionamento do Canal de Denúncia, bem como o recebimento e tratamento das ocorrências, junto ao Comitê de Ética, com sigilo e garantia de anonimato, quando aplicável.
6.3. O Jurídico e Compliance será responsável por propor, juntamente com a Auditoria Interna, ao Comitê de Ética, recomendações para aperfeiçoamento do Código de Ética e Conduta Empresarial, visando à permanente atualização. O Comitê, por sua vez, poderá submeter tais alterações à deliberação da Diretoria.
6.4. Cabe ao Comitê, com imparcialidade, estabelecer critérios para o tratamento de situações não previstas no Código, dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos e garantir uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares.

7. DIVERSOS

7.1. A SegTrabMed reserva-se o direito de modificar e revisar quaisquer políticas e normas em vigor sem aviso prévio, sem necessariamente realizar alterações ao Código.
7.2. Caso o conteúdo deste Código entre em conflito com quaisquer leis nacionais dos países em que a SegTrabMed opera, deve-se entender que os requisitos legais prevalecem sobre os requisitos constantes neste Código.
7.3. Periodicamente, será realizado treinamento aos empregados da Empresa sobre o Código de Ética e Conduta Empresarial e seu cumprimento.

8. PALAVRA DO DIRETOR

A SegTrabMed busca elevador padrões de integridade, transparência e confiabilidade em todos os seus negócios e relacionamentos, orientando-se por um conjunto de valores éticos e morais. Todos os colaboradores da SegTrabMed são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir os negócios da Empresa.

A utilização desses padrões éticos e morais, no exercício das suas atividades empresariais, asseguram a credibilidade da Empresa junto aos públicos e agentes com os quais se relaciona.

A reputação da SegTrabMed é construída por nossas atitudes e pelas decisões que tomamos diariamente. Portanto, nossas ações devem estar sempre alinhadas com nosso Código de Ética e Conduta, bem como com os valores da Empresa.

Lembre-se: cuidar da reputação e da integridade da SegTrabMed é responsabilidade de todos nós.

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