A NR-35 estabelece que os trabalhadores devem ser capacitados e autorizados para realizar trabalhos em altura. Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Onde a NR 35 é aplicada? A NR 35 é aplicada aos trabalhos feitos em alturas, ou seja, qualquer trabalho feito acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho. A SegTrabMed realiza treinamentos teóricos e práticos para todas as normas regulamentadoras com profissionais capacitados e qualificados.