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Regime especial de tributação para indústria química prevê SST como contrapartida

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A responsabilidade social e a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são exigências para incentivo fiscal na indústria química. É o que o Decreto n°11.668, de 24 de agosto de 2023, coloca ao regulamentar as contrapartidas para o retorno das isenções fiscais previstas no Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

“O atual governo dá um incentivo à indústria química no Brasil desde que as empresas cumpram de forma precisa toda a legislação referente à SST. É a primeira vez que um governo faz essas exigências em virtude de um incentivo federal”, avalia o diretor de Conhecimento e tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini.

Para o diretor, essa exigência vai ao encontro da missão da Fundacentro, de produzir e difundir conhecimentos para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores; realizar pesquisas; participar da elaboração de políticas públicas e de normatização nessa área.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas firmarão termo de compromisso para fins de apuração e serão obrigadas a “cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943” e “as medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente, ou constantes do termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado”.

Outros quesitos são colocados pelo decreto como investimentos efetuados e geração de empregos. As exigências de SST foram colocadas como necessárias pela Fetquim/CUT (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da Central Única dos Trabalhadores do Estado de São Paulo) e Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias. Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo) da Força Sindical.

Fonte: Revista Proteção / Fundacentro

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