SegTrabMed presente na Expo Proteção 2023

A SegTrabMed, marcou presença na EXPO PROTEÇÃO entre os dias 13, 14 e 15/09 em São Paulo. Foram três dias de programação intensa e troca de experiência com profissionais altamente qualificados, onde foram discutidos diversos temas ligados à SST/ESG, nas quais podemos destacar:

  • Seminário: O Futuro da Segurança e Saúde no Trabalho
  • Seminário: eSocial;
  • Seminário: PRG;
  • Seminário: Consultoria e Assessoria em SST;
  • Workshop: AEP / AET no PGR;
  • Workshop: Proteção de Máquinas e Equipamentos e o PGR;
  • Workshop: O Papel do Perito Judicial e do Assistente Técnico na Perícia Trabalhista.

Começa amanhã a maior feira de SST do Brasil, a Expo Proteção

Os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho da SegTrabMed, estarão presente a partir de amanhã no maior evento de SST do Brasil que acontecerá entre os dias 13 e 15/09 em São Paulo. Além de participarem da feira de SST, participarão também de uma vasta programação de seminários e workshops, com objetivos de aprimorar seus os conhecimentos e aplicar nas empresas clientes SegTrabMed.

Por Aline de Melo Pires/Jornalista da Revista Proteção

A partir de amanhã, 13, todas as atenções se voltam para o São Paulo Expo, que vai abrigar a maior feira de SST e de Emergência do Brasil, a Expo Proteção e a Expo Emergência. Retomando seu formato presencial, até sexta-feira, dia 15, cerca de 40 mil visitantes são esperados para conferir as novidades entre os mais de 270 expositores que levam produtos e serviços voltados para a área de Segurança e Saúde no Trabalho.

Realizada pela Proteção Eventos, a feira também oferece uma intensa programação paralela com seminários e workshops. Tudo para garantir ao profissional oportunidades ímpares de atualização, debates e troca de conhecimentos.

Atualização sobre normas e legislação, discussões sobre conceitos e novas formas de ver e trabalhar a SST e as questões de Emergência estão na pauta desta semana.

Todas as atividades são ministradas por especialistas reconhecidos nos respectivos setores e preparados para passar adiante o conhecimento e sugerir a aplicação de seus ensinamentos.

O evento conta também com o apoio das entidades nacionais do setor Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) e Abraseg (Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Equipamentos e Produtos de Segurança e Proteção ao Trabalho).

Para ver a programação completa, acesse http://expoprotecao.com.br

Medidas que neutralizam efeitos nocivos da amônia precisam ser cumpridas pelo setor frigorífico

Fonte: Revista Proteção

A amônia é um composto químico essencial para diversos processos industriais, mas é uma substância altamente tóxica, podendo causar danos à saúde humana e ao meio ambiente quando liberada na atmosfera por meio de vazamentos que têm sido frequentes. Nesse contexto, a tecnologia de neutralização da amônia é a estratégia mais eficiente para eliminar os impactos. Este artigo apresenta as estratégias utilizadas pelas empresas, e a mais eficaz para neutralizar os efeitos nocivos, além de discutir os impactos da exposição à amônia na saúde das pessoas, e no meio ambiente. O objetivo deste artigo é destacar a importância de escolher uma abordagem segura e responsável nas operações industriais que envolvem amônia, visando normas técnicas, tecnologias, medidas preventivas e protocolos de emergência para garantir a segurança de pessoas e do meio ambiente.

A amônia tem sido utilizada de forma ampla em diversos setores da economia mundial, e se acabasse subitamente haveria um impacto significativo para a humanidade, afetando diretamente a produção mundial de alimentos em vários segmentos industriais que utilizam o produto em seus processos ou como fluido refrigerante.

A utilização variada da amônia confirma a sua importância no cenário mundial, e que é possível fazer o seu uso seguro em plantas industriais, desde que seja considerada a particularidade de cada processo e aplicação.

VAZAMENTOS
Em todas as regiões do país, ainda são frequentes as notícias de inúmeros vazamentos de amônia, de médio e grande porte, com impactos na saúde dos trabalhadores, comunidade e meio ambiente. Desde intoxicações leves a vítimas fatais chamando a atenção pela similaridade destes vazamentos, que em sua maioria estão ocorrendo no mesmo setor econômico: nos frigoríficos.

Os vazamentos acabam sendo mais noticiados neste segmento pela quantidade de empresas atuantes no ramo. Todas utilizam sistemas de refrigeração por amônia devido às vantagens deste fluido refrigerante, e estes vazamentos podem surgir de locais diversos por problemas nos equipamentos, manobras erradas de operação ou erros nos procedimentos de manutenção.


REFERÊNCIAS

Ammonia Data Book: The Profile of a Sustainble Refrigerant. 2. ed. rev. : International Institute Of Ammonia Refrigeration, 2020. E-book.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 31000: Gestão de riscos ? Diretrizes. Rio de Janeiro, p. 17. 2018.

NBR 16069: Segurança em sistemas frigoríficos. Rio de Janeiro, p. 17. 2018.

British Columbia, Bureau of Mines: Annual Reports of Minister of Mines. Victoria, B.C.. Buffalo Society of Natural Science: Bulletin, vol. 15, nos. 1, 2.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 07 – Programa de. Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2018. Disponível em: https://sit.trabalho.gov.br/portal/images/SST/SST_normas_regulamentadoras/NR-36.pdf. Acesso em: 17 out. 2020.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 01 – GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAIS. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctpp/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf/view. Acesso em: 17 out. 2022.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 09 – PROGRAMA DE REVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-09-atualizada-2019.pdf. Acesso em: 17 out. 2020.

DUTRA LEÃO, Rosemary et al. Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. Brasília: Ministério do Trabalho, 2017. 254 p. Disponível em: https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/manuais/manualNR36.pdf. Acesso em: 26 out. 2020.

FELIX, Erika Pereira; CARDOSO, Arnaldo Alves. Amônia (NH3) atmosférica: fontes, transformação, sorvedouros e métodos de análise. Quím. Nova, São Paulo, v. 27, n. 1, p. 123-130, Feb. 2004.AVAILABLE FROM HTTP://WWW.SCIELO.BR/SCIELO.PHP?SCRIPT=SCI_ARTTEXT&PID=S0100-40422004000100022&LNG=EN&NRM=ISO. ACCESS ON 22 NOV. 2020.

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LIMA, L.S. de F. Amônia. PUC-Rio, 2004. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strsecao=resultado&nrseq=5127@1. Acesso em: 20 nov 2020.

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SOBONYA R. 1977. Fatal anhydrous ammonia inhalation. Hum Pathol8:293-299.

SLOT GMJ. 1938. Electrocardiograms in 80 cases of angina of effort. Lancet 2:1356-1357.

SAFE Gás Solution. Disponível em: https://duxgrupo.com.br/vazamento-de-amonia/. Acesso em: 8 março 2023

Usos da amônia. Disponível em: https://usiquimica.com.br/blog/quais-sao-os-usos-da-amonia/. Acesso em: 8 março 2023

Histórias. Disponível em: https://sites.google.com/site/scientiaestpotentiaplus/amonia Acesso em: 6 março 2023

Estatísticas. Disponível em: https://abpa-br.org/estatisticas-setoriais/ Acesso em: 3 março 2023

Histórias. Disponível em: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/cidades/vazamento-de-amonia-mata-1-e-deixa-20-feridos-veja-video/491920 Acesso em: 3 março 2023

Histórias. Disponível em: https://noti-cia.com/lamentavel-vazamento-de-amonia-mata-jovem-em-acidente-de-trabalho-em-japura/ Acesso em: 3 março 2023

Histórias. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/morre-segundo-trabalhador-intoxicado-com-amonia-em-frigorifico Acesso em: 3 março 2023


Dados do autor:

Vanderlei Candido da Silva Giareta – CEO Giareta Soluções, Vice-presidente do Instituto Internacional de Refrigeração por Amônia Brasil, Co-autor do Livro PMOC na Prática, Pós-Graduado em Higiene Ocupacional (USP-2020), Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em Segurança do Trabalho, Especialista em Gestão de Riscos com Amônia e Gestão da Qualidade do Ar Interno no ambiente industrial, Coordenador do Comitê de Refrigeração da ASHRAE Chapter Brasil
contato@giaretasolucoes.com.br

Regime especial de tributação para indústria química prevê SST como contrapartida

A responsabilidade social e a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) são exigências para incentivo fiscal na indústria química. É o que o Decreto n°11.668, de 24 de agosto de 2023, coloca ao regulamentar as contrapartidas para o retorno das isenções fiscais previstas no Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

“O atual governo dá um incentivo à indústria química no Brasil desde que as empresas cumpram de forma precisa toda a legislação referente à SST. É a primeira vez que um governo faz essas exigências em virtude de um incentivo federal”, avalia o diretor de Conhecimento e tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini.

Para o diretor, essa exigência vai ao encontro da missão da Fundacentro, de produzir e difundir conhecimentos para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores; realizar pesquisas; participar da elaboração de políticas públicas e de normatização nessa área.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas firmarão termo de compromisso para fins de apuração e serão obrigadas a “cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943” e “as medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente, ou constantes do termo de compromisso ou de ajuste de conduta firmado”.

Outros quesitos são colocados pelo decreto como investimentos efetuados e geração de empregos. As exigências de SST foram colocadas como necessárias pela Fetquim/CUT (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos da Central Única dos Trabalhadores do Estado de São Paulo) e Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias. Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo) da Força Sindical.

Fonte: Revista Proteção / Fundacentro

Acidentes em Espaços Confinados é tema do Podcast ANAMT

Acidentes em Espaços Confinados é um do temas em destaque nos podcasts da Anamt, que podem ser acessados gratuitamente em várias plataformas. 

Você também pode conferir o texto do episódio abaixo:

Podcast 94: Explosões em espaços confinados: Espaço confinado é definido como um local fechado por paredes e obstruções, que apresenta restrições para o acesso, a movimentação, o resgate de pessoas e da ventilação natural. São exemplos de espaços confinados: Caixas d’água, Silos, Moegas, Esgotos, Valas, Dutos, Cisternas; e Tanques aéreos e subterrâneos. Nesses espaços são realizados trabalhos como Manutenções, Reparos, Limpezas, Obras da construção civil, entre outras. Os silos e armazéns são construções indispensáveis ao armazenamento da produção agrícola e influem decisivamente na sua qualidade e preço. Entretanto, por sua dimensão e complexidade, podem ser fonte de vários e graves acidentes do trabalho. Explosões podem ocorrer em locais confinados onde existem poeiras gerando graves acidentes. As agroindústrias, em locais de processamento de farinhas de trigo, milho e soja e em locais onde hajam particulados de açúcar, arroz, couro, carvão e madeira, entre outros, são locais que devem ser monitorados cuidadosamente. O milho é considerado um dos grãos mais voláteis e perigosos, embora toda poeira de grãos seja perigosa. Poeiras são definidas como partículas sólidas geradas mecanicamente por manuseio, moagem, raspagem, esmerilhagem, impacto rápido. O silo como qualquer outro espaço confinado é um local não projetada para ocupação humana e possui meios limitados de entradas e saídas, contendo ventilação insuficiente para excluir os contaminantes tendo pouca concentração de oxigênio. Esta pouca concentração de oxigênio objetiva a prevenção e combate aos organismos patológicos aeróbicos que possam danificar os grãos. O acúmulo de poeiras nos elevadores, pisos e túneis destes espaços apresentam grandes riscos de incêndios. Estes podem acontecer quando os grãos são aquecidos ao ponto de liberar gases de combustão. Forma-se uma atmosfera explosiva quando o combustível, ou seja, a poeira do grão, em suspensão no ar se une com o oxigênio. O calor presente no local de armazenamento atua como ignição, levando a explosão.

A legislação que regula o trabalho em espaços confinados é a Norma Regulamentadora 33.

Entre as recomendações constantes destacamos:

? espaços confinados devem ser identificados devidamente com sinalizações;

? estes espaços devem ter os riscos devidamente mapeados pela área de segurança;

? deve ser realizado uma gestão de segurança e saúde, pelo empregador;

? os trabalhadores devem ser treinados devidamente;

? o empregador deve informar os trabalhadores sobre os riscos e medidas de controle nos locais confinados;

? devem ser emitidas permissão de entrada e trabalho pelo empregador;

? as empresas contratadas devem ser fiscalizadas pela contratante, devendo serem divulgados os riscos do local;

? o trabalho deve ser interrompido imediatamente, sempre que necessário.

A avaliação atmosférica inicial é fundamental para se detectar quais os agentes de riscos atmosféricos existem no espaço confinado, mesmo antes de abri-lo totalmente, ou, ainda, para detecção de vazamentos ocorridos nos períodos nos quais esse espaço esteve sem trabalhadores no seu interior. As avaliações atmosféricas iniciais deverão ser realizadas sempre fora do espaço confinado, por meio de instrumentos, como sonda ou mangueira inserida em seu interior. A ventilação adequada deve ser realizada para manter sempre o percentual de oxigênio dentro de nível seguro (entre 19,5 e 23%), proporcionando, assim, maior conforto térmico e respiratório aos trabalhadores. Pode ser usado sistema de ventilação combinado com a insuflação e a exaustão de ar. O oxigênio de acordo com sua concentração no ambiente, pode ser capaz de alterar a inflamabilidade de algumas substâncias, fazendo com que elas entrem em combustão em temperaturas mais baixas. Com isso, é possível que a queima ocorra rapidamente, aumentando significativamente a probabilidade de incêndio e de explosão.

São considerados parâmetros críticos para trabalho em espaços confinados:

1. tamanho da partícula: < 0,1 mm;

2. concentração da poeira: 40 a 4.000 g/m3;

3. teor de umidade do grão: <11 %;

4. índice de oxigênio no ar: > 12%;

5. energia de ignição: > 10 a 100 mJ (mega Joule);

e 6. temperatura de ignição: 410 a 600oC. Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional.

Fonte: Anamt

Fiscalização do Trabalho promove ação sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria de Materiais Plásticos no RJ

A Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (Segur/SRT-RJ) deu início na última semana, à Ação Especial Setorial na Indústria de Materiais Plásticos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nesse setor. 

Mais de 250 empresas do segmento participaram de uma reunião técnica, assim como importantes atores sociais, a exemplo do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (Simperj). A chefe da Segur/SRT-RJ, a Auditora-Fiscal do Trabalho Ana Luíza Horcades, destacou a importância da cooperação para que, “juntos, possamos construir uma cultura de segurança no trabalho no estado do Rio de Janeiro”. 

Além de aspectos importantes da fiscalização, foram tratados assuntos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e ao atendimento da Norma Regulamentadora (NR) 12, com o objetivo de favorecer a adequação e a implementação dessa norma. 

O evento teve o apoio da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro, que foi representada pelo presidente, Daniel Ferreira.

Por Dâmares Vaz/Sinait

Grupo de Trabalho do MPT estabelece ações de proteção à trabalhadora gestante

Por Paula Barcellos/Jornalista da Revista Proteção

O dia 15 de agosto celebrou o Dia da Gestante, um público que apesar de estar em um momento especial da vida, nem sempre é considerado pelas empresas desta forma. Por isso, o MPT (Ministério Público do Trabalho) criou há um ano o Grupo de Trabalho de Proteção à Trabalhadora Gestante e Lactante.

“O desafio atual quanto a esse público é a garantia de condições adequadas de meio ambiente. Apesar de gravidez não ser doença, representa um momento em que as mulheres necessitam de um apoio especial para que sua condição seja devidamente respeitada. Além do mais, o número de empresas com salas para lactantes ainda é pequeno, sendo necessárias ações para cobrança e estímulo de mais espaços de amamentação para trabalhadoras lactantes”, diz o coordenador do Grupo Leonardo Osório Mendonça.

Ele diz que o grupo tem atuado em quatro eixos temáticos, sendo: diálogos com o Poder Legislativo e Executivo; campanhas; estudos e pesquisas; e mapeamento de boas práticas. “A proposta do grupo é apresentar ações, produtos e sugestões em todos os eixos temáticos de atuação”, revela.

Segundo o coordenador, atualmente, as ações estão mais direcionadas aos eixos diálogo com Poder Executivo e Legislativo e campanhas. “Estamos terminando de mapear todos os principais projetos de lei sobre o tema e que estão tramitando no Congresso Nacional, de forma a auxiliar o Poder Legislativo nas discussões para aprovação de melhorias legais. O grupo de trabalho elaborou, ainda, um estudo sugerindo a ratificação pelo Brasil da Convenção 183 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece a proteção à maternidade. O documento, após passar pelas instâncias cabíveis, foi encaminhado para análise pelo Ministério das Relações Exteriores”, pontua.

Já em relação às campanhas, o MPT tem intensificado a distribuição de histórias em quadrinhos relacionadas ao tema, como, por exemplo, sobre direito das gestantes, fazendo a entrega inclusive em espaços como o Poder Legislativo Federal e em várias maternidades públicas do país. “Além disso, intensifica ações junto a instituições como Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional de Saúde, e a própria Confederação Brasileira de Futebol, para que coloquem em seus meios de comunicação materiais de divulgação –  principalmente no dia da gestante recentemente celebrado – de forma que as pessoas tenham conhecimento dessa data e possam cobrar cada vez mais ações e melhorias do Poder Público para garantir os direitos das gestantes já estabelecidos por lei e a melhoria deles” finaliza Mendonça.

Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME

Brasília, 27 de março de 2020.

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação  dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.

Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.

Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.

Por fim, salienta-se que as orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

  MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO

PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA                                                                                             

  1. Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
  2. Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
  1. Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
  2. Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
  3. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  4. Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
  5. Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
  6. Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
  7. Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
  8. Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
  9. Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
  10. Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
  11. Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
  12. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
  13. Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
  14. Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;

PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES                                                                                                        

  1. Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
  2. Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
  3. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
  4. Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
  5. Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;

PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA                                                                                        

  1. As comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
  2. Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
  3. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
  1. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;

PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES                                            

  1. Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
  2. Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
  3. Os motoristas devem observar:
  1. a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
  2. a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.

PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS                                                                                              

  1. A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
  2. O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.  Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
  3. A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
  4. Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
  5. As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;

SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST                                                            

  1. Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  2. O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
  3. Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
  4. Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dosatuaisempregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  5. Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
  6. Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO   

  1. Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
  2. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                                   

  1. As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
  2. A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

Fonte: Ministério da Economia

Portarias aprovam os novos textos das NRs 1 e 9

Foram publicadas hoje, dia 12 de março, no Diário Oficial da União, as portarias que aprovam os novos textos das Normas Regulamentadoras 1 e 9. A publicação foi feita pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01, que passa a se chamar Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. Conforme a publicação, o objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Já, a Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos). Esta NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

As novas NRs 1 e 9 entrarão em vigor um ano após a data desta publicação.

REUNIÃO

As novos textos das NRs 1, 7 e 9 foram assinados ontem, dia 11 de março, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A assinatura ocorreu durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) que ocorreu no Ministério da Economia, em Brasília/DF. Ainda falta a publicação oficial da nova NR 7 no Diário Oficial da União que deve ocorrer nos próximos dias. 

Fonte: Bruna Klassmann/Revista Proteção